O Sindicato dos Funcionários da Policia Civil do Estado do Amazonas SINPOL-AM, vem por meio desta REPUDIAR as declarações infundadas e caluniosas apresentadas pela senhora MÁRCIA SIMONE COELHO DE OLIVEIRA, inscrita na OAB-AM sob o n° 9736, Advogada constituída pela senhora MARCELAINE DOS SANTOS SCHUMANN; que encaminhou à 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os memoriais de defesa da sua cliente, solicitando anulação das declarações de Charles, Rafael, Karen e Marcos Souto, assim como a suspeição da delegada Geórgia Cavalcante.
No referido documento, a advogada acusa os Delegados e investigadores da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) de Covil dos Lobos, Cova de Feras, e de Guarida de malfeitores, por supostamente terem forçado as declarações dadas pelos acusados Charles, Rafael e Karen, assim como do suposto amante, que inicialmente havia negado envolvimento com Denise e Marcelaine, mas que ao ser encaminhado para a DEHS ter dado outra versão.
Além de acusar os investigadores com declarações improváveis contidas no documento, a advogada também cita que Marcos Souto declarou ter ouvido a delegada Geórgia Cavalcante, ter dito que “era amiga da vítima e por isso havia tomado o caso para si”.
As declarações da Advogada envolvem além da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros, a citação indireta dos investigadores e a própria Delegada nominalmente, de tomar partido por questões pessoais; e mais; acusa ainda aos profissionais ali lotados de praticantes de ameaças e torturas. Afronta ainda o Juiz do caso acusando-o de ter preferir que a “testemunha” fosse conduzida ao “COVIL DOS LOBOS, COVA DAS FERAS, GUARIDA DE MALFEITORES”.
MARCELAINE DOS SANTOS SCHUMANN responde a processo por TENTATIVA DE HOMICÍDIO e foi DENUNCIADA pelo Ministério Público Estadual no dia 11 de Maio de 2015, conforme informações do Processo Nº 0262071-78.2014.8.04.0001, “Ante todo o exposto, conclui-se pela admissibilidade da acusação feita na exordial acusatória contra os acusados MARCELAINE SANTOS SCHUMANN, CHARLES MAC DONALD LOPES CASTELO BRANCO, KAREN AREVALO MARQUES e RAFAEL LEAL DOS SANTOS, razão pela qual requer o MINISTÉRIO PÚBLICO sejam tais acusados pronunciados no art. 121, § 2.º, I (promessa de pagamento e motivo torpe), c/c o art. 14, II, do CPB”.
Diante do exposto, repudiamos de forma veemente as declarações da Advogada em tela e salientamos que a Delegacia de Homicídios se destaca entre as unidades da Policia Civil pelos serviços diários de relevância social, na resolução de casos que causam dores a muitas famílias; por tirar de circulação elementos do pior tipo, por fazer sempre de forma ordeira e dentro da Lei o seu serviço, qual tem o reconhecimento e o respeito da sociedade amazonense por esta unidade e seus membros.
Em ser chamado de COVIL DE LOBOS e COVA DE FERAS, não nos ofende, pois assim nos veem aqueles que só fazem mal a sociedade e assim preferimos ser vistos. Diante dos maus “é melhor ser temido que amado”. Quanto a dar guarida a malfeitores, essa função não nos cabe, até porque, tiramos estes elementos de circulação e damos destino de acordo com a justiça. Não somos nós que defendemos malfeitores, pelo contrário, a Polícia combate estes elementos todos os dias.
Dessa forma, reiteramos nossa indignação com as declarações infundadas da senhora MÁRCIA SIMONE COELHO DE OLIVEIRA, Advogada, inscrita na OAB-AM sob o n° 9736 e ressaltamos que nossos valorosos companheiros da Policia Civil têm a sua disposição, nosso departamento jurídico para representar contra quem quer que os cause qualquer dano material ou moral e sempre contarão com o pronto apoio deste sindicato.
Manaus, 29 de maio de 2015
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