A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas esteve reunida na manhã desta segunda-feira (31) para julgar o Embargo de Declaração impetrado pelo Governo do Amazonas contra a decisão da 2º Câmara Cível do TJAM que em julgamento anterior decidiu por unanimidade a favor do recurso impetrado pelo SINPOL-AM requerendo o reajuste no valor do ticket alimentação.
Mais uma vez a 2º Câmara Cível decidiu por unanimidade conhecer e negar provimento ao recurso oposto conforme as razões antes apresentadas no acórdão. Reconhece novamente que o valor do ticket de refeição deve ser reajustado. Entretanto, o Governo do Estado ainda pode recorrer ao STJ, podendo também o mesmo pagar os reajustes acordados e julgados pela 2º Câmara Cível do TJAM, considerando que só depende de boa vontade do senhor Governador.
Nossa luta é incessante e mais uma vez estamos dando a merecida resposta à nossa categoria, em especial aos sindicalizados, cientes da certeza de que o mais breve possível estaremos recebendo o devido reajuste no valor do ticket de alimentação.
Administração: Unidos para Avançar
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Vice-Presidente – Odirlei Araújo
Diretor de Comunicação - Geraldo Filho
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